CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Deliberação CRF-SP Nº 26/2025.
Diário Oficial da União - 15/12/2025
Divulga o resultado da 52ª Assembleia Geral Eleitoral do CRF-SP, com a diplomação de Diretores e Conselheiros.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições legais e regimentais, conforme item 8.7 de ata da 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08/12/2025, e em consonância com o artigo 52 da Resolução n° 19/2024 do Conselho Federal de Farmácia e o Regimento Interno vigente do CRF-SP,
RESOLVE:
Art. 1°. Divulgar o resultado da 52° Assembleia Geral Eleitoral do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, realizada entre os dias 12 e 13/11/2025, que elegeu, por voto direto, os Farmacêuticos abaixo elencados aos seguintes cargos e mandatos:
I. Diretoria – Mandato de 01/01/2026 a 31/12/2027:
a) Presidente: Luciana Canetto Fernandes (CRF/SP n° 18.989)
b) Vice-Presidente: Danyelle Cristine Marini (CRF/SP n° 25.937)
c) Secretário Geral: Adriano Falvo (CRF/SP n° 21.544)
d) Tesoureira: Adryella de Paula Ferreira Luz (CRF/SP n° 40.699)
II. Conselheiros Regionais Efetivos – Mandato de 01/01/2026 a 31/12/2029:
a) Rosana Matsumi Kagesawa Motta (CRF/SP n° 17.593)
b) Rosilene Martins (CRF/SP n° 57.932)
c) Ketylin Fernanda Migliato (CRF/SP n° 27.504)
d) Leoberto Costa Tavares (CRF/SP n° 8.616)
e) Maria José Martins de Souza (CRF/SP n° 13.625)
III. Conselheiros Regionais Efetivos – Mandato de 01/01/2027 a 31/12/2030:
a) Luciana Canetto Fernandes (CRF/SP n° 18.989)
b) Maria Benedita Esgotti (CRF/SP n° 16.240)
c) Adryella de Paula Ferreira Luz (CRF/SP n° 40.699)
d) Fábio Ribeiro da Silva (CRF/SP n° 18.331)
e) André Luis dos Santos (CRF/SP n° 40.641)
Art. 2°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do CRF-SP
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 17/12/2025, às 07:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000043753-7 | Documento de nº 0921602v8 |