Publicações CFF/CRFs em 06/02/2026
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO

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Deliberação CRF-SP Nº 1/2026.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 8.8 de ata da 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08/12/2025, DECIDE:

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Deliberação CRF-SP nº 22, de 02 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de distinção honorífica denominada “Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista", e que passará a ter a seguinte redação:

 

Capítulo II – Da Condecoração

Art. 2º. A insígnia da “Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista” será constituída da seguinte forma: produzida em latão dourado com espessura de 4 milímetros até as bordas.

 

FRENTE: a imagem do símbolo da farmácia em primeiro plano e imagem da bandeira do estado de São Paulo em segundo plano;

 

VERSO: região superior: inscrição do texto “Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo”; centro: inscrição do texto “Mérito Farmacêutico Paulista” seguido pela inscrição do respectivo ano de entrega em algarismos romanos; região inferior: inscrição do texto “CRF-SP”.

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.

 

Luciana Canetto Fernandes

Presidente do CRF-SP


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Canetto Fernandes, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 05/02/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Processo SEI/CFF nº CRFSP26.6.000005383-2 Documento de nº 1005292v5