CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
Rua Capote Valente, 487 - Bairro Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP - www.crfsp.org.br
Deliberação CRF-SP Nº 1/2026.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e por seu Regimento Interno, em conformidade com o item 8.8 de ata da 11ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08/12/2025, DECIDE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Deliberação CRF-SP nº 22, de 02 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de distinção honorífica denominada “Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista", e que passará a ter a seguinte redação:
Capítulo II – Da Condecoração
Art. 2º. A insígnia da “Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista” será constituída da seguinte forma: produzida em latão dourado com espessura de 4 milímetros até as bordas.
FRENTE: a imagem do símbolo da farmácia em primeiro plano e imagem da bandeira do estado de São Paulo em segundo plano;
VERSO: região superior: inscrição do texto “Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo”; centro: inscrição do texto “Mérito Farmacêutico Paulista” seguido pela inscrição do respectivo ano de entrega em algarismos romanos; região inferior: inscrição do texto “CRF-SP”.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua disponibilização, retroagindo seus efeitos à data de aprovação.
Luciana Canetto Fernandes
Presidente do CRF-SP
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Canetto Fernandes, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 05/02/2026, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 1005292 e o código CRC 1D564C21. |
| Processo SEI/CFF nº CRFSP26.6.000005383-2 | Documento de nº 1005292v5 |