CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MINAS GERAIS
Rua Rodrigues Caldas, 493 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30.190-120 - Belo Horizonte - MG - https://crfmg.org.br/
Deliberação CRF-MG Nº 5/2026.
EMENTA: Altera o Regimento Interno da Revista Científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP)
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRF/MG, no exercício da competência que lhe é conferida pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e
Considerando que o CRF/MG é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei n.º 3820/60;
Considerando que o CRF/MG é destinado a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas;
Artigo. 1.º Alterar o Regimento Interno da Revista Científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP).
Capítulo I
Artigo 2.o A revista científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP), registrada no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia sob ISSN 2596-321X, tem seu setor administrativo localizado na sede do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), à Rua Rodrigues Caldas, n.º 493, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais.
§1o-A revista pode ser também identificada como revista científica do CRF/MG, BJHP, e deverá ser citada como Braz. J. H. Pharm.
§2o- São canais de comunicação, de publicação, das informações aos autores e leitores e das partes envolvidas no processo editorial: o sítio eletrônico (http://bjhp.crfmg.org.br/crfmg) da revista e o endereço de e-mail da revista (bjhp@crfmg.org.br).
Artigo 3.o Trata-se de periódico para publicação de artigos de caráter científico e de divulgação das ciências da saúde e biológicas, sendo de caráter multidisciplinar e transdisciplinar. Contempla a publicação de artigos originais, de revisão bibliográfica, estudo de casos, artigos de opinião e similares.
§1o- A BJHP contempla seis seções: (1) Ciências Farmacêuticas, (2) Gestão em Saúde, (3) Ciências Básicas, (4) Práticas Complementares, (5) Educação em Saúde e (6) Outros.
§2o- Os artigos são publicados em língua portuguesa e/ou em língua inglesa, contendo respectivamente abstract e/ou resumo.
Artigo. 4.o A BJHP tem como missão incentivar a divulgação e publicação de trabalhos científicos, desenvolvidos em instituições de ensino e de pesquisa nacionais e internacionais, relacionados às ciências farmacêuticas, ciências biológicas ou à saúde humana.
§1º – A BJHP adota o sistema de publicação em fluxo contínuo, com um volume anual, no qual os artigos aprovados serão publicados individualmente, à medida que concluído o processo editorial, podendo haver edições especiais e suplementos destinados à publicação de resumos científicos e resumos expandidos de congressos e eventos.
§2o- A qualidade e a originalidade dos artigos publicados devem ser critérios exigidos nos artigos a serem publicados, como condição para a obtenção e manutenção da boa indexação da revista nas bases de dados pertinentes.
Capítulo II
Artigo 5.o A responsabilidade social e econômica da revista é do CRF/MG, sendo veiculada por meio eletrônico com acesso aberto e gratuito.
§1o- Compete ao CRF/MG oferecer todo suporte editorial necessário à revista, disponibilizar infraestrutura e recursos para a produção editorial, representar a revista junto aos órgãos superiores pertinentes.
§2o- Compete ao CRF/MG garantir a política de armazenamento de dados, sendo um conjunto de procedimentos implementados para controlar e gerenciar os dados dentro do sistema de informação, referentes aos artigos publicados, garantindo a possibilidade do acesso “eterno” oferecendo pelo menos três funcionalidades: a. armazenamento dos arquivos (upload), contendo os arquivos de entrada; b. recuperação dos arquivos (download), a fim de gerar os arquivos de saída; c. replicação dos arquivos, a fim de garantir tolerância a falhas.
Artigo 6. Embora juridicamente vinculada e institucionalmente mantida pelo CRF/MG, a BJHP exerce suas atividades com plena autonomia técnico-científica e independência editorial.
§1º A condução do processo editorial, a seleção de manuscritos, a definição de políticas editoriais e as decisões relativas à publicação de artigos são de competência exclusiva da corpo editorial, observados os princípios da ética em pesquisa, da integridade científica, da ciência aberta, da transparência e do método científico.
§2º As decisões editoriais da BJHP fundamentam-se exclusivamente em critérios técnico-científicos, de originalidade, relevância, qualidade metodológica e aderência ao escopo da revista, não estando sujeitas a interferências de natureza política, institucional, econômica ou de qualquer outra ordem estranha ao mérito científico.
§3º O CRF/MG, na condição de instituição mantenedora, assegura suporte institucional e administrativo à BJHP, sem interferir no conteúdo científico publicado ou nas decisões editoriais tomadas pela corpo editorial.
§4º A BJHP adota e observa diretrizes nacionais e internacionais de boas práticas editoriais, integridade em pesquisa e ética na publicação científica.
Artigo 7.o Definem-se por suporte editorial todas as etapas administrativas da tramitação editorial, de design dos artigos e números a serem publicados, divulgação em mídias sociais, manutenção e desenvolvimento do sítio web da revista e atividades que garantam o bom funcionamento da revista em todas as suas necessidades e com a publicação na página web com a qualidade requerida.
§1o- Todo o suporte é de responsabilidade do CRF/MG, sendo a equipe definida pela diretoria e coordenada pela assessoria técnica do mesmo.
§2o- As etapas administrativas compreendem, além das habituais, também aquelas relativas aos processos de contratação de serviços para a revista e seus desfechos, organização e acompanhamento das etapas de recebimento e envio dos artigos às partes interessadas, dando suporte e ciência aos editores.
Capítulo III
Artigo 8.o O corpo editorial da BJHP será composto por editor-chefe, editores associados, conselho consultivo e editores convidados.
§1º O corpo editorial deverá contar com 12 (doze) a 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 1 (um) editor chefe, no mínimo 5 (cinco) editores associados e no mínimo 6 (seis) conselheiros consultivos.
§2º - Para evitar endogenia, o número de conselheiros consultivos deve ser igual à soma de editores associados e editor-chefe.
§3 – Todos os membros do corpo editorial devem possuir título de doutorado concluído.
§4º - Os editores associados deve possuir inscrição regular no CRF/MG.
§5º - Entre os membros do Conselho Consultivo, deverão exercer suas atividades profissionais fora do Estado de Minas Gerais, recomendando-se que pelo menos 1 ( um) seja estrangeiro.
§5o- Os membros do corpo editorial serão indicados pelo editor-chefe, ouvida a equipe editorial, e formalmente designados pela Presidência do CRF/MG, observados critérios de qualificação técnico-científica, experiência acadêmica e alinhamento ao escopo da revista.
§6o- O mandato dos membros da corpo editorial é de três anos, sendo permitidas duas reconduções.
§7o- É recomendado, sempre que possível, que um dos membros da equipe seja um dos conselheiros titulares eleitos do CRF/MG.
Artigo 9.o Ao corpo editorial compete a responsabilidade pelo processo de avaliação de manuscritos a partir da submissão, controlando todas as etapas de avaliação de mérito, e aprovando ou não o trabalho para publicação, contando com a colaboração dos revisores, do suporte editorial do CRF/MG e da assessoria técnica do CRF/MG
Artigo 10. O editor -chefe é o responsável por organizar os trabalhos da corpo editorial, sendo o porta-voz da revista para a diretoria do CRF/MG e da diretoria para a corpo editorial.
§1o- Ao editor-chefe compete:
a) garantir que a política editorial e o conteúdo científico da revista sejam cumpridos;
b) coordenar e supervisionar as atividades realizadas no âmbito da revista, envolvendo o processo editorial;
c) zelar pelo patrimônio e pelo nome da revista dentro da instituição.
§2o- O editor-chefe é o responsável pela organização das ações para promoção, ampliação e crescimento da difusão e qualificação da BJHP.
§3o- Compete também ao editor-chefe convocar e presidir as reuniões da corpo editorial e reportar à diretoria do CRF/MG quanto às decisões e definições ocorridas em reuniões da equipe.
§4o- O editor-chefe é escolhido pelo corpo editorial para exercer a função por até 02 (dois) anos, podendo, conforme a necessidade ou após este período, ser substituído ou reconduzido.
§5o A organização, a definição de metas e as definições para a composição de cada número da BJHP a ser publicado devem se dar em conjunto e em acordo com os demais membros do corpo editorial.
Artigo 11. Os editores associados são responsáveis pela condução técnico-científica do processo editorial dos manuscritos sob sua responsabilidade, bem como pelo apoio estratégico ao editor-chefe no desenvolvimento e qualificação da revista.
Paragrafo Único: Compete aos editores associados:
I – Gerenciar o fluxo editorial dos manuscritos que lhes forem designados, desde a triagem inicial até a emissão do parecer final, em conformidade com as normas editoriais da BJHP;
II – Selecionar e convidar revisores ad hoc qualificados, assegurando diversidade institucional, expertise temática e observância de potenciais conflitos de interesse;
III – Analisar criticamente os pareceres dos revisores, elaborando parecer editorial fundamentado, claro e tecnicamente consistente;
IV – Avaliar versões revisadas dos manuscritos, verificando a incorporação adequada das sugestões dos revisores e o atendimento aos critérios de qualidade científica, originalidade, relevância e ética editorial da BJHP.
V – Solicitar revisões adicionais, quando necessário, bem como decidir sobre a necessidade de nova rodada de avaliação por revisores.
VI – Conferir, antes do encaminhamento à etapa de editoração, o atendimento às normas da revista, incluindo aspectos formais, estrutura do manuscrito e padronização das referências bibliográficas;
VII – Apoiar o Editor-chefe na definição de políticas editoriais, no aprimoramento do fluxo editorial e na implementação de boas práticas científicas e éticas;
VIII – Atuar na promoção institucional da revista, estimulando submissões qualificadas, divulgação científica e fortalecimento da BJHP junto à comunidade acadêmica e profissional.
Artigo 12. O Conselho Consultivo Editorial é órgão de natureza consultiva, técnica e científica da BJHP, composto por pesquisadores de reconhecida experiência acadêmica e científica, com atuação nacional e internacional.
§1º Compete aos membros do Conselho Consultivo Editorial:
I – Assessorar o editor-chefe e os editores associados em questões estratégicas, científicas e editoriais relacionadas à política editorial, escopo e posicionamento institucional da BJHP;
II – Contribuir para o aprimoramento contínuo da qualidade científica, ética e editorial da revista;
III – Atuar, quando designados pelo editor-chefe ou por editores associados, na condução parcial do fluxo editorial de manuscritos, especialmente em temas de elevada complexidade ou especificidade técnica;
IV – Colaborar na indicação e avaliação de revisores ad hoc, bem como na análise crítica de pareceres;
V – Atuar como revisor ad hoc ou editor ad hoc, quando convidado, respeitando as normas editoriais e os princípios éticos da BJHP;
VI – Sugerir temas estratégicos para números regulares, suplementos ou edições temáticas;
VII – Apoiar ações de internacionalização, indexação, visibilidade e divulgação científica da revista;
VIII – Emitir pareceres técnicos ou consultivos sobre situações editoriais complexas, quando solicitados.
§2º A atuação operacional dos membros do Conselho Consultivo Editorial dar-se-á de forma complementar, não permanente e mediante designação, não substituindo as atribuições dos editores associados ou do editor-chefe.
§3º A decisão editorial final sobre os manuscritos permanece sob responsabilidade do editor-chefe ou dos editores associados, conforme definido neste regimento.
Artigo 13. O editor convidado poderá ser designado pelo editor-chefe para coordenar números temáticos, suplementos ou edições especiais da BJHP.
Parágrafo único – Compete ao editor convidado:
I – Auxiliar na definição do escopo temático da edição especial;
II – Convidar autores e colaborar na seleção de revisores, em articulação com o Editor-chefe e os Editores Associados;
III – Acompanhar o processo editorial dos manuscritos vinculados à edição especial, respeitando as normas e políticas editoriais da BJHP;
IV – Atuar por período determinado, limitado à edição para a qual foi designado..
Artigo 14. Os revisores serão os responsáveis pela avaliação dos artigos recebidos na BJHP, dando subsídio ao editor responsável para a composição dos pareceres, sendo tarefa de colaboração, não remunerada.
Parágrafo único - Podem atuar como revisores profissionais das áreas da saúde e ciências biológicas, docentes e pesquisadores, com ou sem inscrição no CRF/MG, com título mínimo de mestrado Strictu sensu, com número ORCID e curriculum vitae cadastrado na plataforma Lattes, demonstrando experiência em publicações científicas e/ou orientações concluídas de trabalhos científicos relacionados aos artigos que irão avaliar.
Artigo 15. Cada artigo recebido será submetido à avaliação por no mínimo dois revisores e estes deverão fazer a avaliação baseada no Guia do Revisor, que define as Funções e Responsabilidades dos Revisores.
Artigo 16. A secretaria administrativa da BJHP, integrante do suporte editorial, é o setor do CRF/MG responsável por operacionalizar o processo editorial da revista, atendendo às demandas da corpo editorial, realizando a comunicação com os autores e revisores, organizando e mantendo atualizado o cadastro de autores e revisores.
Artigo 17. A equipe de tecnologia da informação do CRF/MG, também integrante do suporte editorial, é o setor responsável pela manutenção da qualidade, atualização das informações no sítio da revista e publicação (upload) dos artigos no sítio web da BJHP.
Artigo 18. O setor de comunicação do CRF/MG, também integrante do suporte editorial, é responsável pelo design gráfico, formatação de cada número da BJHP e de cada artigo a ser publicado individualmente, pela divulgação das publicações e das chamadas à submissão nas redes sociais e sítio web do CRF/MG, ou de qualquer outro tipo de divulgação que contribua para a valorização e visibilidade da revista.
Capítulo IV
Artigo 19. Os artigos a serem avaliados e publicados pela BJHP devem seguir as instruções aos autores para preparação e submissão de artigos, de acordo com as diretrizes definidas pelo corpo editorial, vigentes e publicadas no sitio da BJHP, bem como deverão seguir o fluxo de tramitação dos artigos entre as partes envolvidas, a sabe: setor administrativo, corpo editorial, revisores, autores correspondentes.
§1o- A revisão pelos pares é composta pela apreciação de aspectos objetivos e de mérito.
§2o- Considera-se a data da publicação, aquela em que o setor de tecnologia da informação do CRF/MG procede o upload e o novo número completo seja disponibilizado no sítio web da BJHP.
§3o- As providências relativas à atribuição de números DOI - Digital Object Identifier (Identificador de Objeto Digital) aos artigos publicados fica a cargo do setor administrativo, sob supervisão dos editores.
Capítulo V
Artigo 20. Os autores de manuscritos aceitos para publicação no BJHP reservam os direitos autorais e concedem à revista o direito de publicação exclusiva.
Parágrafo único - Os autores podem assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicado nesta revista, desde que haja reconhecimento de autoria e publicação nesta revista.
Artigo 21. Os conteúdos e as opiniões expressas nos manuscritos são de responsabilidade exclusiva dos seus autores e não expressam necessariamente a opinião do CRF/MG ou do corpo editorial da BJHP.
§1o- É de responsabilidade do autor garantir a originalidade de seu trabalho e manuscritos apresentando alta similaridade de texto quando submetidos a procedimentos de investigação de possíveis plágios, por meio de software anti-plágio, serão recusados.
§2o- Artigos submetidos ou revisados devem seguir completamente e exatamente as normas de publicação, ficando sujeitos à devolução e ao não aceite quando não atender aos requisitos.
Artigo 22. O autor correspondente deve incluir no manuscrito a declaração de conflito de interesse; e revisores ou editores devem informar à corpo editorial quaisquer conflitos de interesse, a fim de evitar influência sobre a avaliação do manuscrito e/ou a tomada de decisões pelos editores.
§1o- O conflito de interesses pode ser pessoal, comercial, político, acadêmico ou financeiro.
§2o- Faz-se necessária a declaração de financiamento de qualquer natureza, por agências de fomento ou similar, ou qualquer instituição de caráter comercial, como por exemplo, indústria farmacêutica, laboratórios, clínicas, hospitais privados, farmácias e drogarias.
Capítulo VI
Artigo 23. Todos os usuários, editores, autores, revisores, leitores e pessoal de suporte editorial do CRF/MG devem seguir as definições apresentadas no sítio web da revista e aquelas deliberadas pela corpo editorial em conjunto com assessoria técnica da diretoria CRF/MG.
Artigo 24. Excluídas as hipóteses de imperativo legal, esse regimento poderá ser modificado mediante solicitação da diretoria do CRF/MG ou proposta fundamentada por maioria dos membros da corpo editorial.
Artigo 25. Os casos omissos serão dirimidos à Diretoria do CRF/MG por meio de sua assessoria e/ou corpo editorial.
Artigo 26 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação de Diretoria n.º 001/2021
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2026
Farmª Fabiana Cristina da Silveira
Presidente do CRF/MG
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiana Cristina da Silveira, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, em 20/02/2026, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 1016783 e o código CRC 41F01E6B. |
| Processo SEI/CFF nº CRFMG26.7.000001190-8 | Documento de nº 1016783v11 |