Publicações CFF/CRFs em 18/03/2026
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO

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Portaria Nº 11/2026.

Aprova o projeto “Farmacêutico que Faz História”

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 6.3 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 02/03/2026;

 

Considerando a necessidade de dar uniformidade e capilaridade às ações do CRF SP em sua circunscrição;

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para reconhecer publicamente farmacêuticos do Estado, valorizando suas trajetórias e fortalecendo a identidade profissional,

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar o projeto “Farmacêutico que Faz História”, com vistas ao reconhecimento e valorização profissional dos farmacêuticos de todo o Estado, por meio de cerimônias descentralizadas e inclusivas.

 

Art. 2º. Na cerimônia ocorrerá a entrega, para cada farmacêutico homenageado, de uma “Moção de Reconhecimento” assinada pelo Presidente do CRF-SP.

 

Art. 3º. A Diretoria publicará anualmente a relação com 1 (um) município que compõe cada uma das regiões administrativas das Seccionais ou Espaço do CRF-SP e 1 (um) bairro que pertence a cada Seccional da Capital e à sede para a realização do projeto.

 

Art. 4º. Os farmacêuticos que residem nas regiões escolhidas receberão e-mail formal do CRF-SP com instruções sobre o projeto “Farmacêutico que faz história” e acesso a um formulário para inscrição em caso de interesse, com prazo indicado para manifestação.

 

§ 1º. A residência do farmacêutico será aquela informada na base de cadastro do CRF-SP na data da avaliação dos critérios descritos no artigo 5º.

 

§ 2º. O formulário deverá ser preenchido pelo farmacêutico interessado e conterá minimamente as seguintes informações:

 

I. Nome completo e número de inscrição no CRF-SP;

II. Cidade de atuação;

III. Tempo de exercício profissional;

IV. Área de atuação;

V. Justificativa para recebimento da homenagem;

VI. Autorização de uso de imagem;

VII. Confirmação de participação na cerimônia de homenagem na data e local a serem definidos pelo CRF-SP.

 

Parágrafo único. O não preenchimento de uma das informações acima acarretará automaticamente no indeferimento da participação no projeto.

 

Art. 5º. São requisitos para seleção dos farmacêuticos que receberão o e-mail com instruções sobre o projeto previstas no artigo 4º:

 

a) Ser farmacêutico regularmente inscrito nos quadros do CRF-SP há pelo menos 2 (dois) anos;

b) Não estar respondendo a processo ético disciplinar;

c) Não estar cumprindo penalidade proferida em processo ético disciplinar;

d) Não ter sofrido penalidade ética de advertência, nos últimos três anos; pecuniária, nos últimos quatro anos ou restritiva ao exercício da profissão nos últimos cinco anos;

e) Não ser parte em ação judicial que envolva o CRF-SP;

f) Não possuir vínculo empregatício com o CRF-SP.

 

Art. 6º. Os farmacêuticos que manifestarem interesse no projeto “Farmacêutico que faz história”, receberão homenagem em cerimônia a ser realizada na cidade ou bairro escolhido, conforme artigo 5º. No caso de bairros que pertencem à região administrativa da sede, a homenagem poderá ocorrer no auditório do CRF-SP, a critério da Diretoria da Entidade.

 

§ 1º. O Delegado Regional, no caso de homenagens em cidades ou bairros que pertencem à região administrativa da Seccional, deverá providenciar um local gratuito para a realização da cerimônia, compatível com a quantidade de profissionais e convidados que confirmarem a participação.

 

§ 2º. O Delegado Regional deverá convidar autoridades locais para participação na cerimônia.

 

§ 3º. Caberá à diretoria do CRF-SP definir a ordem de agendamento para realização da cerimônia de homenagem em cada cidade indicada, considerando outros eventos e atividades promovidas pelo CRF-SP.

 

Art. 7º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.

 

Art. 8º. Os casos omissos no presente Regulamento serão deliberados pela Diretoria do CRF-SP.

 

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.

 

Luciana Canetto Fernandes

Presidente do CRF-SP


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Canetto Fernandes, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 18/03/2026, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Processo SEI/CFF nº CRFSP26.6.000010825-4 Documento de nº 1086779v2