CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Portaria Nº 13/2026.
Aprova a alteração dos artigos 31 e 32 da Portaria CRF-SP nº 02/2024, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e pelo Regimento Interno da Entidade, conforme trecho 7.7 de ata da 9ª Reunião de Diretoria Ordinária, realizada no dia 02/03/2026, DECIDE:
Art. 1°. Alterar os artigos 31 e 32 da Portaria CRF-SP nº 02, de 01 de outubro de 2024, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do CRF-SP, para constar a seguinte redação:
Art. 31. Os documentos eletrônicos produzidos no SEI/CFF/CRFs terão garantia de integridade, autoria e autenticidade, mediante a utilização alternativa das seguintes modalidades de assinatura eletrônica previstas na Lei nº 14.063/2020:
I. assinatura eletrônica avançada, a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, mediante login e senha de acesso do usuário, e que portanto, utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo, e qualquer modificação posterior é detectável; ou
II. assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º. As assinaturas de que trata o presente artigo são de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.
§ 2º. O uso da assinatura qualificada é obrigatório somente para a hipótese prevista no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, adotando-se nas demais hipóteses a assinatura eletrônica avançada.
§ 3º. A autenticidade de documentos gerados no SEI/CFF/CRF-SP pode ser verificada em (https://documentos.cff.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir &id_orgao_aces…=) e no endereço indicado na tarja de assinatura e declaração de autenticidade no próprio documento, com uso dos códigos verificador e CRC.
Art. 32. A assinatura eletrônica de documentos resulta no aceite das normas que disciplinam o assunto e ensejam a responsabilidade do usuário por sua eventual aplicação/utilização indevida, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
Luciana Canetto Fernandes
Presidente do CRF-SP
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Canetto Fernandes, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 18/03/2026, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 1088202 e o código CRC 4E29B3BB. |
| Processo SEI/CFF nº CRFSP26.6.000010930-7 | Documento de nº 1088202v4 |