Publicações CFF/CRFs em 01/07/2024
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CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

SHIS - Setor de Habitações Individuais Sul, Lote L, s/n QI 15 - Bairro Lago Sul - CEP 71635-615 - Brasília - DF - www.cff.org.br

SEI/CFF/CRFs - Termo de adesão ao ACT nº 326/2022 - 0125745/2024.

 

 

TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TRF4 N.º 326/2022,

QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E O CRF/CE.

 

 

 

Processo SEI/CFF/CRFs nº 24.0.000002535-2

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, com sede na SHIS - Setor de Habitações Individuais Sul, Lote L, s/n QI 15 - Lago Sul, em Brasília/DF, CEP 71635-615, inscrito no CNPJ sob o nº 60.984.473/0001-00, neste ato representado por seu Presidente Walter da Silva Jorge João, a seguir denominado como CFF, e o CONSLEHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ, denominado CRF/CE, inscrito no CNPJ nº 07.288.905/0001-58, com sede na Rua Marcondes Pereira nº 1160 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.130-060, representado neste ato por sua Presidente, Arlandia Cristina Lima Nobre de Morais, celebram o presente Termo de Adesão, doravante denominado apenas Termo, com base no artigo 116 e parágrafos da Lei n.° 8.666/93, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 326/2022, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Conselho Federal de Farmácia.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

O CRF/CE obriga-se a:

- Garantir a implantação do SEI/CFF/CRFs, oficialmente em suas atividades administrativas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente Termo.

- Zelar pelo uso adequado do sistema comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer;

- Apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

- Manter o nome "SEI",  em seguida usar a indicação CFF/CRF/CE

- Contribuir na evolução da documentação;

- Publicar  na página principal do seu site o link de acesso ao SEI/CFF/CRFs, fazendo referência ao endereço do CFF.

Parágrafo primeiro. Ao promover a divulgação do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do SEI, quando couber, e a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região".

Parágrafo segundo. O CRF/CE se compromete a promover ações que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 326/2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCESSO ELETRÔNICO

Documentos e processos recebidos ou já existentes, em suporte físico, quando autorizado pelo Órgão Gestor do SEI/CFF/CRFs devem ser convertidos para meio digital pelas unidades nas quais se encontram em andamento e posteriormente arquivados.

Os limites de tamanho individual de arquivo para inserção no SEI/CFF/CRFs são de 15 MB para usuários internos e de 10 MB para usuários externos, e poderão ser redefinidos a qualquer momento de acordo com disponibilidade técnica da infraestrutura do sistema.

Documentos digitais de qualquer natureza que ultrapassarem o limite 15 MB para usuários internos e de 10 MB para usuários externo devem ser mantidos em servidor online (armazenamento em nuvem), inserindo a informação do link de acesso no processo correspondente.

Não devem ser produzidos ou inseridos no SEI/CFF/CRFs:

- documentos e processos classificados em grau de sigilo, conforme os arts. 23 e 24 da Lei nº 12.527, de 2011;

- jornais, revistas, livros, propagandas e demais materiais que não se caracterizam como documento arquivístico;

- correspondências particulares; e

- documentos e processos arquivados nas unidades e que não terão continuidade de trâmite.

O SEI/CFF/CRFs não deve ser utilizado como repositório arquivístico digital para documentos e processos que tiveram seu trâmite físico concluído.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

O CRF/CE, quando couber, participará da elaboração de Plano de Trabalho e se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução das ações decorrentes deste Termo, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto pactuado.

Parágrafo único. A implantação do Sistema Eletrônico de Informações- SEI/CFF/CRFs somente será iniciada após o CRF/CE enviar comprovação do cumprimento dos itens: 1, 2, 3 e 4 ofício SEI/CFF/CRFS - 0058907 - CFF/UGS.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os Partícipes.

Parágrafo único. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de responsabilidade de cada partícipe no âmbito de sua atuação.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO

Os Partícipes obrigam-se a manter, sob o mais estrito sigilo, os dados e informações eventualmente compartilhados em decorrência deste Termo, vedada sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, bem como sua divulgação, por qualquer forma, sem anuência expressa da parte fornecedora, sob pena de responsabilização por violação do sigilo legal, conforme normas aplicáveis.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigerá a partir de sua assinatura, respeitado a Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 326/2022.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

Cabe ao CFF, responsável pela celebração do presente Termo, publicar no respectivo sítio eletrônico, na rede mundial de computadores e de livre acesso, o extrato do presente instrumento.

 

CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO

Caberá ao TRF4, fiscalizar a fiel observância das disposições do Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CESSIONÁRIO, dentro das respectivas áreas de competência.

Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 326/2022, o CFF designa o Coordenador Executivo, Luiz Carlos Viglongo Corrêa, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.

Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 326/2022, o CRF/CE designa o Assessor de Governança do CRF/CE, Josemario Pedro da Silva, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser denunciado, assim como poderá ser rescindido em virtude do descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, por iniciativa de qualquer um dos Partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento será comunicado pelo partícipe prejudicado ao outro mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Fica estabelecido que, em face da superveniência de impedimento legal que torne o Termo formal ou materialmente inexequível, qualquer uma das partes poderá rescindi-lo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DIVERGÊNCIAS

Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Termo serão dirimidas por meio de consulta ao CFF.

Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Seção Judiciária de Brasília (TRF1) -, para dirimir questões oriundas deste instrumento.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/CFF/CRFs.

 

 

 

Walter da Silva Jorge João

Presidente

Conselho Federal de Farmácia

Arlandia Cristina Lima Nobre de Morais

Presidente

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walter da Silva Jorge João, Presidente do Conselho Federal de Farmácia, em 22/03/2024, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Arlandia Cristina Lima Nobre de Morais, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará, em 22/03/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Processo SEI/CFF nº 24.0.000002535-2 Documento de  nº 0125745v12