Publicações CFF/CRFs em 10/09/2026
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MINAS GERAIS

Rua Rodrigues Caldas, 493 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30.190-120 - Belo Horizonte - MG - https://crfmg.org.br/

Deliberação CRF-MG Nº 35/2026.

    EMENTA: Altera o Regimento Interno da Revista Científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP)

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CRF/MG, no exercício da competência que lhe é conferida pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando que o CRF/MG é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei n.º 3820/60;

Considerando que o CRF/MG é destinado a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas;

RESOLVE:

Artigo 1.º Alterar o Regimento Interno da Revista Científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP).

Capítulo I

DO OBJETIVO

Artigo 2.º A revista científica Brazilian Journal of Health and Pharmacy (BJHP), registrada no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia sob ISSN 2596-321X, tem seu setor administrativo localizado na sede do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), à Rua Rodrigues Caldas, n.º 493, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais.

§1º A revista pode ser também identificada como revista científica do CRF/MG, BJHP, e deverá ser citada como Braz. J. Health Pharm.

§2º São canais de comunicação, de publicação, das informações aos autores e leitores e das partes envolvidas no processo editorial: o sítio eletrônico (https://bjhp.crfmg.org.br/crfmg) da revista e o endereço de e-mail editorial da revista (bjhp@crfmg.org.br), bem como o endereço de e-mail da Secretaria Administrativa (revistacientifica@crfmg.org.br).

Artigo 3.º Trata-se de periódico para publicação de artigos científicos e de notas técnicas, de caráter multidisciplinar e transdisciplinar, voltado à divulgação das ciências farmacêuticas, biológicas e da saúde.

§1º Os artigos científicos são produções originais e inéditas, submetidas à revisão por pares, compreendendo artigos originais, artigos de revisão, protocolos de pesquisa (revisão sistemática, revisão de escopo e ensaio clínico), estudos de caso, relatos de caso e artigos de opinião, distribuídos em seis seções: (1) Ciências Farmacêuticas, (2) Gestão em Saúde, (3) Ciências Básicas, (4) Práticas Complementares, (5) Educação em Saúde e (6) Outros. A divulgação prévia do manuscrito em servidor de preprints reconhecido não configura publicação anterior para os fins deste parágrafo.

§2º As notas técnicas constituem a única modalidade de produto técnico e tecnológico aceita pela revista. São produções de natureza aplicada, com fundamentação técnico-científica, destinadas a orientar práticas, subsidiar decisões, sistematizar recomendações e qualificar serviços, processos ou políticas, distinguindo-se dos artigos científicos por natureza, finalidade e local de publicação.

§3º Os artigos científicos são publicados em língua portuguesa ou em língua inglesa, acompanhados de resumo e de abstract. As notas técnicas são publicadas em língua portuguesa.

Artigo 4.º A BJHP tem como missão publicar artigos científicos e notas técnicas relacionados às ciências farmacêuticas, biológicas e da saúde, aproximando a produção científica da prática profissional. As contribuições não se restringem a autores farmacêuticos nem a determinado vínculo institucional, sendo bem-vindos trabalhos nacionais e internacionais.

§1º – A BJHP adota o sistema de publicação em fluxo contínuo, com um volume anual, no qual os trabalhos aprovados serão publicados individualmente, à medida que concluído o processo editorial, podendo haver edições especiais e suplementos destinados à publicação de resumos científicos e resumos expandidos de congressos e eventos, bem como suplementos próprios destinados à publicação de notas técnicas, conforme template e critérios editoriais definidos pelo corpo editorial.

§2º A qualidade e a originalidade constituem critérios exigidos dos artigos científicos e das notas técnicas a serem publicados, como condição para a obtenção e manutenção da boa indexação da revista nas bases de dados pertinentes.

Capítulo II

DAS FINALIDADES E RESPONSABILIDADES

Artigo 5.º A responsabilidade social e econômica da revista é do CRF/MG, sendo veiculada por meio eletrônico com acesso aberto e gratuito.

§1º- Compete ao CRF/MG oferecer todo suporte editorial necessário à revista, disponibilizar infraestrutura e recursos para a produção editorial, representar a revista junto aos órgãos superiores pertinentes.

§2º- Compete ao CRF/MG garantir a política de armazenamento de dados, sendo um conjunto de procedimentos implementados para controlar e gerenciar os dados dentro do sistema de informação, referentes aos trabalhos publicados, garantindo a possibilidade do acesso “eterno” oferecendo pelo menos três funcionalidades: a. armazenamento dos arquivos (upload), contendo os arquivos de entrada; b. recuperação dos arquivos (download), a fim de gerar os arquivos de saída; c. replicação dos arquivos, a fim de garantir tolerância a falhas. A preservação digital dos trabalhos publicados é realizada por meio de arquivamento na PKP Preservation Network (PKP PN), assegurando a integridade e o acesso de longo prazo às publicações da revista.

§3º A BJHP não cobra taxas em nenhuma etapa do processo editorial, não havendo taxa de submissão, de avaliação, de editoração ou de publicação, nem Article Processing Charge (APC) ou cobrança equivalente, para artigos científicos ou notas técnicas.

Artigo 6.º Embora juridicamente vinculada e institucionalmente mantida pelo CRF/MG, a BJHP exerce suas atividades com plena autonomia técnico-científica e independência editorial.

§1º A condução do processo editorial, a seleção de manuscritos, a definição de políticas editoriais e as decisões relativas à publicação dos trabalhos são de competência exclusiva do corpo editorial, observados os princípios da ética em pesquisa, da integridade científica, da ciência aberta, da transparência e do método científico.

§2º As decisões editoriais da BJHP fundamentam-se exclusivamente em critérios técnico-científicos, de originalidade, relevância, qualidade metodológica e aderência ao escopo da revista, não estando sujeitas a interferências de natureza política, institucional, econômica ou de qualquer outra ordem estranha ao mérito científico.

§3º O CRF/MG, na condição de instituição mantenedora, assegura suporte institucional e administrativo à BJHP, sem interferir no conteúdo científico publicado ou nas decisões editoriais tomadas pelo corpo editorial.

§4º A BJHP adota e observa diretrizes nacionais e internacionais de boas práticas editoriais, integridade em pesquisa e ética na publicação científica.

Artigo 7.º Definem-se por suporte editorial todas as etapas administrativas da tramitação editorial, de design dos trabalhos e números a serem publicados, divulgação em mídias sociais, manutenção e desenvolvimento do sítio web da revista e atividades que garantam o bom funcionamento da revista em todas as suas necessidades e com a publicação na página web com a qualidade requerida.

§1º- Todo o suporte é de responsabilidade do CRF/MG, sendo a equipe definida pela diretoria e coordenada pela assessoria técnica do mesmo.

§2º- As etapas administrativas compreendem, além das habituais, também aquelas relativas aos processos de contratação de serviços para a revista e seus desfechos, organização e acompanhamento das etapas de recebimento e envio dos artigos às partes interessadas, dando suporte e ciência aos editores.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 8.º O corpo editorial da BJHP será composto por Editor-chefe, Editores Associados, Conselho Consultivo Editorial e Editores Convidados.

§1º O corpo editorial deverá contar com 12 (doze) a 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 1 (um) Editor-chefe, no mínimo 5 (cinco) Editores Associados e no mínimo 6 (seis) membros do Conselho Consultivo Editorial.

§2º Para evitar endogenia, o número de membros do Conselho Consultivo Editorial deve ser igual à soma de Editores Associados e Editor-chefe.

§3º Todos os membros do corpo editorial devem possuir título de doutorado concluído.

§4º Os Editores Associados devem possuir inscrição regular no CRF/MG.

§5º Os membros do Conselho Consultivo Editorial deverão exercer suas atividades profissionais fora do Estado de Minas Gerais, recomendando-se que pelo menos 1 (um) seja estrangeiro.

§6º Os membros do corpo editorial serão indicados pelo Editor-chefe, ouvido o corpo editorial, e formalmente designados pela Presidência do CRF/MG, observados critérios de qualificação técnico-científica, experiência acadêmica e alinhamento ao escopo da revista, ressalvado o disposto no Artigo 10, §4º, quanto ao Editor-chefe, e no Artigo 13 quanto aos Editores Convidados.

§7º O mandato dos membros do corpo editorial é de 3 (três) anos, sendo permitidas até 3 (três) reconduções, ressalvado o prazo de exercício da função de Editor-chefe, previsto no Artigo 10, §4º.

§8º É recomendado, sempre que possível, que um dos membros do corpo editorial seja um dos conselheiros titulares eleitos do CRF/MG.

Artigo 9.º Ao corpo editorial compete a responsabilidade pelo processo de avaliação de manuscritos a partir da submissão, controlando todas as etapas de avaliação de mérito, e aprovando ou não o trabalho para publicação, contando com a colaboração dos revisores, do suporte editorial do CRF/MG e da assessoria técnica do CRF/MG.

Artigo 10. O Editor-chefe é o responsável por organizar os trabalhos do corpo editorial, sendo o porta-voz da revista para a diretoria do CRF/MG e da diretoria para o corpo editorial.

§1º- Ao Editor-chefe compete:

a) garantir que a política editorial e o conteúdo científico da revista sejam cumpridos;

b) coordenar e supervisionar as atividades realizadas no âmbito da revista, envolvendo o processo editorial;

c) zelar pelo patrimônio e pelo nome da revista dentro da instituição.

§2º- O Editor-chefe é o responsável pela organização das ações para promoção, ampliação e crescimento da difusão e qualificação da BJHP.

§3º- Compete também ao Editor-chefe convocar e presidir as reuniões do corpo editorial e reportar à diretoria do CRF/MG quanto às decisões e definições ocorridas em reuniões do corpo editorial.

§4º- O Editor-chefe é indicado pelo corpo editorial à Presidência do CRF/MG, a quem compete a designação para o cargo, e exercerá a função por até 02 (dois) anos, podendo, conforme a necessidade ou após este período, ser substituído ou reconduzido. São admitidas até 3 (três) reconduções na função. O prazo previsto neste parágrafo refere-se exclusivamente ao exercício da função de Editor-chefe e não se confunde com o mandato de membro do corpo editorial, de que trata o Artigo 8, §7º.

§5º A organização, a definição de metas e as definições para a composição de cada número da BJHP a ser publicado devem se dar em conjunto e em acordo com os demais membros do corpo editorial.

Artigo 11. Os Editores Associados são responsáveis pela condução técnico-científica do processo editorial dos manuscritos sob sua responsabilidade, bem como pelo apoio estratégico ao Editor-chefe no desenvolvimento e qualificação da revista.

Parágrafo Único: Compete aos Editores Associados:

I – Gerenciar o fluxo editorial dos manuscritos que lhes forem designados, desde a triagem inicial até a emissão do parecer final, em conformidade com as normas editoriais da BJHP;

II – Selecionar e convidar revisores ad hoc qualificados, assegurando diversidade institucional, expertise temática e observância de potenciais conflitos de interesse;

III – Analisar criticamente os pareceres dos revisores, elaborando parecer editorial fundamentado, claro e tecnicamente consistente;

IV – Avaliar versões revisadas dos manuscritos, verificando a incorporação adequada das sugestões dos revisores e o atendimento aos critérios de qualidade científica, originalidade, relevância e ética editorial da BJHP.

V – Solicitar revisões adicionais, quando necessário, bem como decidir sobre a necessidade de nova rodada de avaliação por revisores.

VI – Conferir, antes do encaminhamento à etapa de editoração, o atendimento às normas da revista, incluindo aspectos formais, estrutura do manuscrito e padronização das referências bibliográficas;

VII – Apoiar o Editor-chefe na definição de políticas editoriais, no aprimoramento do fluxo editorial e na implementação de boas práticas científicas e éticas;

VIII – Atuar na promoção institucional da revista, estimulando submissões qualificadas, divulgação científica e fortalecimento da BJHP junto à comunidade acadêmica e profissional.

Artigo 12. O Conselho Consultivo Editorial é órgão de natureza consultiva, técnica e científica da BJHP, composto por pesquisadores de reconhecida experiência acadêmica e científica, com atuação nacional e internacional.

§1º Compete aos membros do Conselho Consultivo Editorial:

I – Assessorar o Editor-chefe e os Editores Associados em questões estratégicas, científicas e editoriais relacionadas à política editorial, escopo e posicionamento institucional da BJHP;

II – Contribuir para o aprimoramento contínuo da qualidade científica, ética e editorial da revista;

III – Atuar, quando designados pelo Editor-chefe ou por Editores Associados, na condução parcial do fluxo editorial de manuscritos, especialmente em temas de elevada complexidade ou especificidade técnica;

IV – Colaborar na indicação e avaliação de revisores ad hoc, bem como na análise crítica de pareceres;

V – Atuar como revisor ad hoc ou editor ad hoc, quando convidado, respeitando as normas editoriais e os princípios éticos da BJHP;

VI – Sugerir temas estratégicos para números regulares, suplementos ou edições temáticas;

VII – Apoiar ações de internacionalização, indexação, visibilidade e divulgação científica da revista;

VIII – Emitir pareceres técnicos ou consultivos sobre situações editoriais complexas, quando solicitados.

§2º A atuação operacional dos membros do Conselho Consultivo Editorial dar-se-á de forma complementar, não permanente e mediante designação, não substituindo as atribuições dos Editores Associados ou do Editor-chefe.

§3º A decisão editorial final sobre os manuscritos permanece sob responsabilidade do Editor-chefe ou dos Editores Associados, conforme definido neste regimento.

Artigo 13. O Editor Convidado poderá ser designado pelo Editor-chefe para coordenar números temáticos, suplementos ou edições especiais da BJHP.

Parágrafo único – Compete ao Editor Convidado:

I – Auxiliar na definição do escopo temático da edição especial;

II – Convidar autores e colaborar na seleção de revisores, em articulação com o Editor-chefe e os Editores Associados;

III – Acompanhar o processo editorial dos manuscritos vinculados à edição especial, respeitando as normas e políticas editoriais da BJHP;

IV – Atuar por período determinado, limitado à edição para a qual foi designado.

Artigo 14. Os revisores serão os responsáveis pela avaliação dos trabalhos recebidos na BJHP, dando subsídio ao editor responsável para a composição dos pareceres, sendo tarefa de colaboração, não remunerada.

Parágrafo único - Podem atuar como revisores profissionais das áreas da saúde e ciências biológicas, docentes e pesquisadores, com ou sem inscrição no CRF/MG, com título mínimo de mestrado stricto sensu, com número ORCID e curriculum vitae cadastrado na plataforma Lattes, demonstrando experiência em publicações científicas e/ou orientações concluídas de trabalhos científicos relacionados ao objeto da avaliação.

Artigo 15. Cada artigo científico recebido será submetido à avaliação por, no mínimo, dois revisores ad hoc, na modalidade simples-cega, na qual a identidade dos revisores é preservada perante os autores, e estes deverão fazer a avaliação baseada no Guia do Revisor, que define as Funções e Responsabilidades dos Revisores.

Parágrafo único. As notas técnicas são submetidas à revisão por pares na mesma modalidade, por, no mínimo, um revisor ad hoc.

Artigo 16. A secretaria administrativa da BJHP, integrante do suporte editorial, é o setor do CRF/MG responsável por operacionalizar o processo editorial da revista, atendendo às demandas do corpo editorial, realizando a comunicação com os autores e revisores, organizando e mantendo atualizado o cadastro de autores e revisores.

Artigo 17. A equipe de tecnologia da informação do CRF/MG, também integrante do suporte editorial, é o setor responsável pela manutenção da qualidade, atualização das informações no sítio da revista e publicação (upload) dos trabalhos no sítio web da BJHP.

Artigo 18. O setor de comunicação do CRF/MG, também integrante do suporte editorial, é responsável pelo design gráfico, formatação de cada número da BJHP e de cada trabalho a ser publicado individualmente, pela divulgação das publicações e das chamadas à submissão nas redes sociais e sítio web do CRF/MG, ou de qualquer outro tipo de divulgação que contribua para a valorização e visibilidade da revista.

Capítulo IV

DA PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS

Artigo 19. Os artigos científicos e as notas técnicas a serem avaliados e publicados pela BJHP devem seguir as orientações do Guia de Submissão para Autores ou do Guia de Submissão para Notas Técnicas, conforme a modalidade, de acordo com as diretrizes definidas pelo corpo editorial, vigentes e publicadas no sítio da BJHP, bem como deverão seguir o fluxo de tramitação dos trabalhos entre as partes envolvidas, a saber: setor administrativo, corpo editorial, revisores, autores correspondentes.

§1º- A revisão pelos pares é composta pela apreciação de aspectos objetivos e de mérito.

§2º Considera-se data de aceite aquela em que é proferida a decisão editorial de aceite do trabalho.

§3º Considera-se data de publicação aquela em que cada trabalho aprovado é individualmente disponibilizado no sítio web da BJHP, em conformidade com o sistema de publicação em fluxo contínuo previsto no Artigo 4º, §1º.

§4º As providências relativas à atribuição de números DOI - Digital Object Identifier (Identificador de Objeto Digital) aos trabalhos publicados, junto à agência registradora Crossref, ficam a cargo do setor administrativo, sob supervisão dos editores.

§5º É exigido o registro ORCID de todos os autores e coautores no momento da submissão de artigos científicos e de notas técnicas.

Capítulo V

DA POLÍTICA DE DIREITOS AUTORAIS, DO AUTOARQUIVAMENTO E DA ÉTICA EDITORIAL

Artigo 20. Os autores de artigos científicos e notas técnicas publicados na BJHP retêm integralmente e sem restrições os direitos autorais e os direitos de publicação sobre seus trabalhos, não implicando a submissão e a publicação cessão, transferência ou licenciamento exclusivo de direitos autorais patrimoniais à revista ou ao CRF/MG.

§1º Os trabalhos publicados na BJHP são disponibilizados sob a licença Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), aplicada pelos próprios autores na condição de titulares dos direitos, que permite o compartilhamento e a adaptação do conteúdo, inclusive para fins comerciais, desde que atribuídos os devidos créditos aos autores e à publicação original.

§2º Os autores podem assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicado nesta revista, desde que haja reconhecimento de autoria e publicação nesta revista.

§3º A exigência de ineditismo prevista no Artigo 3º, §1º, refere-se à condição do trabalho no momento da submissão e não configura exclusividade posterior, permanecendo o trabalho publicado sob titularidade dos autores e sob os termos da licença de que trata o §1º deste artigo.

Artigo 21. A BJHP autoriza o depósito e o autoarquivamento dos trabalhos submetidos e publicados em repositórios institucionais, repositórios temáticos, servidores de preprints, redes sociais acadêmicas, páginas pessoais e páginas institucionais, sem exigência de permissão prévia, sem período de embargo e sem restrição quanto ao repositório escolhido pelos autores.

§1º A autorização abrange a versão submetida, correspondente ao manuscrito encaminhado à BJHP antes da revisão por pares, cujo depósito é permitido a qualquer tempo, inclusive anteriormente à submissão.

§2º A autorização abrange a versão aceita, correspondente ao manuscrito posterior à revisão por pares e à incorporação das alterações solicitadas, antes da editoração final, cujo depósito é permitido imediatamente após a comunicação da decisão de aceite, sem embargo.

§3º A autorização abrange a versão publicada, correspondente ao arquivo final editorado e publicado pela BJHP, cujo depósito é permitido imediatamente após a publicação, sem embargo.

§4º Em todas as versões depositadas, os autores devem indicar a referência bibliográfica completa da publicação na BJHP, incluir o DOI atribuído ao trabalho e manter a indicação da licença de que trata o Artigo 20, §1º.

§5º A política de que trata este artigo constitui a declaração oficial da BJHP quanto ao depósito em repositórios e ao autoarquivamento, para fins de registro em diretórios de políticas editoriais e em bases de indexação, e é detalhada na página de políticas editoriais publicada no sítio da revista.

Artigo 22. Os conteúdos e as opiniões expressas nos artigos científicos e nas notas técnicas são de responsabilidade exclusiva dos seus autores e não expressam necessariamente a opinião do CRF/MG ou do corpo editorial da BJHP.

§1º É de responsabilidade do autor correspondente garantir a originalidade do trabalho e a adequada citação das fontes utilizadas. Todos os trabalhos submetidos devem passar por verificação de similaridade textual por meio de software específico. Percentuais elevados de similaridade textual serão avaliados pelo Editor Associado responsável, considerando a natureza do texto, a extensão dos trechos coincidentes, a presença de citações apropriadas, o uso de expressões metodológicas padronizadas e a ocorrência de sobreposição com trabalhos prévios dos próprios autores, podendo o trabalho ser recusado em qualquer etapa do processo editorial.

§2º Os trabalhos submetidos ou revisados devem seguir completamente e exatamente as normas de publicação, ficando sujeitos à devolução e ao não aceite quando não atender aos requisitos.

Artigo 23. O autor correspondente deve incluir no manuscrito a declaração de conflito de interesse; e revisores ou editores devem informar ao corpo editorial quaisquer conflitos de interesse, a fim de evitar influência sobre a avaliação do manuscrito e/ou a tomada de decisões pelos editores.

§1º- O conflito de interesses pode ser pessoal, comercial, político, acadêmico ou financeiro.

§2º- Faz-se necessária a declaração de financiamento de qualquer natureza, por agências de fomento ou similar, ou qualquer instituição de caráter comercial, como por exemplo, indústria farmacêutica, laboratórios, clínicas, hospitais privados, farmácias e drogarias.

Artigo 24. A BJHP orienta-se pelas diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE) na condução de questões de ética e integridade editorial.

§1º Casos de má conduta, incluindo plágio, fabricação ou falsificação de dados, autoria indevida, publicação duplicada e conflitos de interesse não declarados, são apurados pelo corpo editorial, podendo a revista adotar, quando necessário, medidas de correção pós-publicação, como errata, nota de correção, expressão de preocupação ou retratação.

§2º O uso de ferramentas de inteligência artificial generativa por autores, revisores e editores observará os princípios de integridade científica, transparência, responsabilidade humana, confidencialidade, proteção de dados pessoais e respeito aos direitos autorais, conforme política específica definida pelo corpo editorial e publicada no sítio da revista.

Artigo 25. A BJHP reserva-se o direito de não aceitar ou de retratar, a qualquer tempo, artigos científicos e notas técnicas que contenham conteúdo ou linguagem de natureza racista, sexista, xenófoba, homofóbica, capacitista ou discriminatória, ou que sejam incompatíveis com os princípios éticos, científicos e editoriais da revista.

Parágrafo único. A decisão será fundamentada pelo corpo editorial e comunicada ao autor correspondente, observadas, quando se tratar de trabalho já publicado, as medidas de correção pós-publicação previstas no Artigo 24, §1º.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 26. Todos os usuários, editores, autores, revisores, leitores e pessoal de suporte editorial do CRF/MG devem seguir as definições apresentadas no sítio web da revista e aquelas deliberadas pelo corpo editorial em conjunto com assessoria técnica da diretoria CRF/MG.

Artigo 27. Excluídas as hipóteses de imperativo legal, esse regimento poderá ser modificado mediante solicitação da diretoria do CRF/MG ou proposta fundamentada por maioria dos membros do corpo editorial.

Artigo 28. Os casos omissos serão dirimidos à Diretoria do CRF/MG por meio de sua assessoria e/ou corpo editorial.

Artigo 29 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Deliberação n.º 005/2026.

Belo Horizonte, 4 de setembro de 2026

 

 

Farmª Fabiana Cristina da Silveira

Presidente do CRF/MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Cristina da Silveira, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais, em 10/09/2026, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Processo SEI/CFF nº CRFMG26.7.000008161-2 Documento de nº 1446979v5