CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Deliberação CRF-SP Nº 58/2024.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, autarquia instituída pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o trecho 1.5 de ata da 9ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 21/10/2024,
E em obediência à determinação contida na Resolução nº 15/2024, editada pelo Conselho Federal de Farmácia, que exige no seu art. 2º o envio, até o dia 31 de outubro do presente ano, de deliberação aprovada pelo seu Plenário, juntamente com o extrato da ata de aprovação da respectiva Sessão Plenária, para análise e homologação obrigatória do Plenário do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, determina que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos Conselhos Federais, ou seja, atribui exclusivamente ao Conselho Federal de Farmácia o poder regulamentar do tema,
DECIDE:
Art. 1º. O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo requer seja aplicada a íntegra da Lei nº 12.514/2011, principalmente a literalidade de seu art. 6º, § 1º, que impõe o reajuste anual dos valores das anuidades de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!).
Dr. Marcelo Polacow Bisson
Presidente do CRF-SP
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 31/10/2024, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Processo SEI/CFF nº CRFSP24.6.000005127-6 | Documento de nº 0302866v5 |