CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Deliberação CRF-SP Nº 20/2025.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o item 1.5.de ata da 3ª Reunião Plenária Ética, realizada no dia 24/03/2025,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 09, de 01 de julho de 2024, do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre o pagamento de auxílio representação, jeton e diárias, além composição do respectivo processo de despesa no âmbito do Conselho Federal de Farmácia;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento de valor fixo a título de ajuda de custo para os Ministrantes e Moderadores das atividades do XXIII Congresso Farmacêutico de São Paulo que não fazem jus ao pagamento de diárias,
DECIDE:
Art. 1º. Aos ministrantes e moderadores das atividades do XXIII Congresso Farmacêutico de São Paulo, que não façam jus ao pagamento de diárias, será assegurado o pagamento fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, para cobertura de despesas com alimentação e transporte no município de São Paulo.
§ 1º. O valor será devido nos dias em que haja comprovação de participação no Evento.
§ 2º. A deliberação se aplicará também aos casos em que for aprovado o deslocamento um dia antes e um dia após o Evento, desde que haja comprovação de participação no dia subsequente ou anterior ao deslocamento, conforme o caso.
Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do CRF-SP.
Art. 3º. Os procedimentos descritos nesta Deliberação serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do CRF-SP
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 22/04/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000015250-8 | Documento de nº 0519924v3 |