Publicações CFF/CRFs em 29/04/2025
Timbre

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO

Rua Capote Valente, 487 - Bairro Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP - www.crfsp.org.br

Portaria Nº 8/2025.

Aprova alteração na Portaria nº 37/2024.

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 10.6 de ata da 5ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/04/2025, DECIDE:

 

Art. 1°. Alterar o artigo 26 da Portaria CRF-SP nº 37, de 03 de setembro de 2024, que dispõe sobre as atribuições e procedimentos de atuação da Ouvidoria e a apuração de denúncias do CRF-SP:

 

Onde se lê:

Art. 26. Serão encaminhados os documentos aos órgãos e entidades competentes, nos termos do artigo 10, alínea "c", da Lei nº 3.820/1960, quando se constatar que o conteúdo da denúncia não é da alçada desta autarquia, cientificando o denunciante.

 

Leia-se:

Art. 26. Quando se constatar que o conteúdo da denúncia não é da alçada desta autarquia, o denunciante será cientificado sobre o órgão competente responsável pela apuração do fato e orientado a remeter sua denúncia diretamente à instituição competente.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.

 

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 28/04/2025, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 0531056 e o código CRC 21CF12D1.



 


Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000016195-7 Documento de nº 0531056v3