CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
Rua Capote Valente, 487 - Bairro Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP - www.crfsp.org.br
Portaria Nº 8/2025.
Aprova alteração na Portaria nº 37/2024.
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 10.6 de ata da 5ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/04/2025, DECIDE:
Art. 1°. Alterar o artigo 26 da Portaria CRF-SP nº 37, de 03 de setembro de 2024, que dispõe sobre as atribuições e procedimentos de atuação da Ouvidoria e a apuração de denúncias do CRF-SP:
Onde se lê:
Art. 26. Serão encaminhados os documentos aos órgãos e entidades competentes, nos termos do artigo 10, alínea "c", da Lei nº 3.820/1960, quando se constatar que o conteúdo da denúncia não é da alçada desta autarquia, cientificando o denunciante.
Leia-se:
Art. 26. Quando se constatar que o conteúdo da denúncia não é da alçada desta autarquia, o denunciante será cientificado sobre o órgão competente responsável pela apuração do fato e orientado a remeter sua denúncia diretamente à instituição competente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 28/04/2025, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 0531056 e o código CRC 21CF12D1. |
Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000016195-7 | Documento de nº 0531056v3 |