CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Deliberação CRF-SP Nº 22/2025.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 6.7. de ata da 4ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 12/05/2025, DECIDE:
Art. 1°. Alterar o artigo 15 da Deliberação CRF-SP nº 12, de 10 de outubro de 2023, que aprova o Regulamento dos Grupos Técnicos de Trabalho do CRF-SP.
Onde se lê:
Art. 15. Por ocasião da constituição de um novo Grupo Técnico de Trabalho Regional os membros serão indicados pelo Delegado Regional, nomeados pela Diretoria do CRF-SP e a nomeação homologada pelo Plenário.
Parágrafo único. O Delegado Regional deverá encaminhar por e-mail ao Departamento de Relacionamento do CRF-SP os nomes dos profissionais que pretende indicar para integrarem Grupo Técnico de Trabalho Regional, para que seja efetuada a análise prevista no artigo 6º.
Leia-se:
Art. 15. Por ocasião da constituição de um novo Grupo Técnico de Trabalho Regional os membros serão indicados pelo Delegado Regional, nomeados pela Diretoria do CRF-SP e a nomeação homologada pelo Plenário.
Parágrafo único. O Delegado Regional deverá encaminhar por e-mail à Secretaria de Apoio Administrativo aos Delegados Regionais do CRF-SP os nomes dos profissionais que pretende indicar para integrarem Grupo Técnico de Trabalho Regional, para que seja efetuada a análise prevista no artigo 6º.
Art. 2º. Incluir o art. 15-A na referida Deliberação CRF-SP nº 12/2023:
Art. 15-A. Caso ocorra a destituição do Coordenador do Grupo Técnico de Trabalho Regional, cabe ao Delegado Regional indicar novo Coordenador.
§ 1º. O profissional assumirá a coordenação do Grupo Técnico de Trabalho Regional após nomeação pela Diretoria e homologação pelo Plenário quando atendido aos requisitos cadastrais dispostos no artigo 6º, incisos II, III, IV e V, do Anexo I desta Deliberação.
§ 2º. O Delegado Regional fica autorizado a assumir a Coordenação do Grupo Técnico de Trabalho Regional, como Coordenador Interino, por até 03 (três) meses.
§ 3º. Após o período de 03 (três) meses, caso não haja a nomeação de novo Coordenador, os trabalhos do Grupo Técnico de Trabalho Regional serão suspensos até que ocorra a nomeação.
§ 4º. Ao Coordenador Interino aplicam-se os mesmos deveres, prerrogativas e exigências relacionados ao Coordenador.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 11/07/2025, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 0532638 e o código CRC C49127C7. |
Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000016313-5 | Documento de nº 0532638v6 |