CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
Rua Capote Valente, 487 - Bairro Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP - www.crfsp.org.br
Portaria Nº 12/2025.
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 9.15 de ata da Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 02/04/2025, DECIDE:
Art. 1º. Revoga-se o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 25/2022, excluindo o tema “Prescrição farmacêutica: você pode fazer”.
Art. 2º. O artigo 3º da Portaria nº 25/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A solicitação de palestra pela IES deverá ser realizada por meio do sistema SEI.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser efetuada de forma individual para cada palestra solicitada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do Conselho
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 20/05/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 0538833 e o código CRC 9B3F1A83. |
Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000016752-1 | Documento de nº 0538833v2 |