Publicações CFF/CRFs em 29/05/2025
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO

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Portaria Nº 14/2025.

 

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o item 6.14 de ata da Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 07/05/2025, DECIDE:

 

Art. 1º. Altera o parágrafo 1º, do artigo 18 da Portaria do CRF-SP nº 2, de 01 de outubro de 2024, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão eletrônica de documentos e processos administrativos no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) e adota outras providências, e que passará a ter a seguinte redação:

 

§ 1º. A ação de que trata o caput será executada pelos empregados do CRF-SP mediante justificativa obrigatória no campo “Motivo” do cancelamento do documento.

 

Art. 2º. Revogar o parágrafo único do artigo 19 da Portaria do CRF-SP nº 2, de 01 de outubro de 2024.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retrocedendo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2024.

 

MARCELO POLACOW BISSON

Presidente do Conselho


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 29/05/2025, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000020091-0 Documento de nº 0579392v3