CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Portaria Nº 16/2025.
Dispõe sobre o fluxo para pagamento de jeton.
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Autarquia instituída pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme trecho 6.15 de ata da 7ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 07/05/2025,
Considerando a necessidade de disciplinar a aplicação da Deliberação CRF-SP nº 63 de 12 de dezembro de 2024 ou outra que a substituir, DECIDE:
Art. 1º. O pagamento de jeton pela participação em Reunião Plenária ou de Diretoria será realizado conforme os fluxos estabelecidos pela entidade, por via de crédito bancário em conta em nome do favorecido, sendo vedado o pagamento em contas de terceiros, após o encaminhamento do processo correspondente ao departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças.
§ 1º. O jeton será pago exclusivamente ao detentor de mandato eletivo, previsto na Lei nº 3.820/60, em razão de comparecimento em reuniões Plenárias do CRF-SP, ordinárias ou extraordinárias, conforme previsto no artigo 8º, parágrafo único da Resolução nº 09/2024, do Conselho Federal de Farmácia, por sessão administrativa, até o limite de 02 (duas) reuniões ao mês.
§ 2º. Os diretores eletivos farão jus à percepção de 50% do valor por comparecimento em Reunião de Diretoria com caráter deliberativo, limitadas a 04 (quatro) reuniões por mês.
Art. 2º. O processo deverá ser instruído com a relação nominal de presença dos participantes na reunião, contendo o número do CPF ou CRF e assinatura.
Parágrafo único. Compete à Superintendência encaminhar ao Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças o documento previsto no caput deste artigo, no dia útil subsequente à realização da reunião.
Art. 3º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de Controle Interno do CRF-SP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário previstas na Portaria CRF-SP nº 09, de 11 de fevereiro de 2021.
Marcelo Polacow Bisson
Presidente do Conselho
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 29/05/2025, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida clicando aqui informando o código verificador 0579562 e o código CRC DB391E41. |
Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000020102-9 | Documento de nº 0579562v2 |