CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO
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Portaria Nº 23/2025.
Altera o inciso V do artigo 1º da Portaria nº 07/2025.
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, conforme item 4.5. de ata da 9ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 11/06/2025, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso “V” do artigo 1º da Portaria nº 07/2025, para o fim de substituir o membro nomeado para a Comissão que analisará os pedidos de isenção de pagamento de anuidade para portadores das doenças incapacitantes para o exercício da atividade laboral, de acordo com o artigo 6º da Deliberação CRF-SP nº 11, de 22 de fevereiro de 2016, ou outra que vier a substituí-la, e constar:
V. Célia de Oliveira Vieira.
Art 2º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as outras disposições em contrário.
MARCELO POLACOW BISSON
Presidente do CRF-SP
| Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 27/06/2025, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000023367-2 | Documento de nº 0627619v2 |