Publicações CFF/CRFs em 25/08/2025
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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SÃO PAULO

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Portaria Nº 27/2025.

Aprova os procedimentos relativos à premiação do Prêmio Paulo Minami.

A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, de acordo com o item 7.11 de ata da 13ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada no dia 30/07/2025,

 

Considerando a necessidade de fomentar o diálogo entre as Instituições de Ensino Superior (IES) de Graduação em Farmácia e o CRF-SP;

 

Considerando a intenção de incentivar o formando no desempenho de suas funções como profissional de saúde;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. O CRF-SP concederá distinção honorífica, denominada “Prêmio Paulo Minami”, aos discentes formandos de cursos de graduação em Farmácia de maior destaque da IES solicitante.

§ 1º. O prêmio de melhor discente oferecido pelo CRF-SP tem por objetivos incentivar, reconhecer e valorizar a dedicação dos melhores discentes dos cursos de Farmácia do Estado de São Paulo.

§ 2º. A IES interessada deverá indicar um discente formando por turno e modalidade que deverão participar da mesma Solenidade de Colação de Grau.

§ 3º. Na impossibilidade de participação do discente indicado na Solenidade de Colação de Grau por motivo de força maior, devidamente comprovado, o prêmio poderá:

a) Ser entregue ao seu representante legal, desde que este esteja nomeado para jurar em nome do discente, ou

b) Ser entregue ao discente, na sede ou seccional do CRF-SP, em data agendada de acordo com a disponibilidade do representante do CRF-SP.

 

Art. 2º. A premiação com o “Prêmio Paulo Minami” consiste na entrega de um certificado e uma medalha com placa personalizada contendo o nome do discente indicado pela IES.

§ 1º. A entrega será realizada pela diretoria do CRF-SP ou na impossibilidade por um representante farmacêutico designado, devidamente inscrito no CRF-SP, preferencialmente o Delegado Regional da Seccional em que se localiza a IES ou um Conselheiro Regional.

§ 2º. O representante do CRF-SP proferirá discurso padrão antecedendo a entrega do certificado e da medalha.

 

Art. 3º. A divulgação do Prêmio Paulo Minami será realizada por meio de ofício enviado aos Coordenadores de Curso de Farmácia de todas as IES que possuam Cursos de Graduação em Farmácia aprovados pelo Ministério da Educação (MEC) no Estado de São Paulo.

§ 1º. A divulgação será realizada no início de cada semestre;

§ 2º. A solicitação deverá ser realizada por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CRF-SP.

 

Art. 4º. O prêmio será concedido mediante solicitação da IES no prazo mínimo de 20 (vinte) dias corridos anteriores à colação de grau do aluno, para que sejam adotadas as devidas providências.

Parágrafo único: A IES deverá conceder obrigatoriamente, ao representante do CRF-SP, um espaço durante a solenidade de Colação de Grau para a realização do discurso. A não concessão do tempo para o discurso ensejará a não entrega do prêmio ao(s) discente(s) indicado(s).

 

Art. 5º. Os critérios para escolha e indicação do melhor aluno devem ser claros e rigorosos, que podem levar em consideração um ou mais requisitos como a média de notas, frequência, postura ética, comprometimento social e científico, ficando sua definição e aplicação a critério e responsabilidade de cada IES.

 

Art. 6º. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CRF-SP.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria CRF-SP nº 38, de 30 de agosto de 2023.

 

Marcelo Polacow Bisson

Presidente do Conselho


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Polacow Bisson, Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, em 25/08/2025, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Processo SEI/CFF nº CRFSP25.6.000030352-2 Documento de nº 0726984v5